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Dia 24/07/2023

Câmara aprova Reforma Tributária

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos, no dia 06 de julho de 2023 último, o texto substitutivo da **PEC nº 45/19**, o qual implementa uma reforma da tributação sobre o consumo e altera pontos específicos da tributação sobre o patrimônio. 

Em suma, 5 (cinco) tributos (IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS) serão substituídos por dois novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerenciado pela União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por Estados e municípios. Estes compõem o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Importante ressaltar, que a transição do modelo de tributação atual para este novo modelo levará sete anos (de 2026 a 2033). A ideia é que o modelo aprovado elimine distorções, simplifique e dê mais transparência à tributação sobre o consumo. Isso porque extingue tributos repletos de complexidades e adota o modelo IVA, sendo em teoria mais eficiente, atual e utilizado por inúmeros países, equiparando assim, a nossa tributação, as práticas internacionais. 

Atualmente, cada produto tem impostos e contribuições distintos, mas com a Reforma, definiu-se que todos os produtos pagarão a mesma alíquota de IBS e CBS, com exceções pontuais onde haverá a incidência maior ou menor dos impostos. A matéria aprovada na Câmara dos Deputados segue agora para o Senado, com a expectativa de análise, discussão e votação até o mês de outubro. Contudo, alguns senadores se posicionaram informando que, pela relevância e sensibilidade do tema, os trabalhos podem ser concluídos somente em dezembro.

Havendo mudanças no texto enviado pela Câmara, o que provavelmente deve acontecer, o documento volta à Câmara para nova avaliação desta Casa novamente. Visando uma melhor análise, abaixo apresentamos um comparativo entre o sistema atual, e o que será realizado após a reforma.

Com a aprovação em dois turnos, a proposta será remetida ao Senado, onde terá sua tramitação definida pela Mesa Diretora.

Após o trâmite nas comissões (caso seja definido pela Mesa Diretora), o projeto seguirá para a análise do Plenário do Senado, onde deve ser aprovado por maioria qualificada (3/5 – 49 senadores) e em 2 turnos. Se o texto aprovado for modificado substancialmente (não apenas de redação), retornará para a Câmara dos Deputados, sendo possível que, nesse cenário, haja a promulgação “fatiada”da Reforma, incluindo apenas a parte aprovada pelas duas casas legislativas.

Marcelo Mori

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